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Anvisa aprova resolução que permite vacinação em farmácias e drogarias

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Serviço regulamentado em alguns estados, passa a ser liberado para todo o Brasil nos próximos dias

Farmácias e drogarias que irão oferecer o serviço deverão seguir as normas da Anvisa
Farmácias e drogarias que irão oferecer o serviço deverão seguir as normas da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (12) uma resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias em todo o país. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A norma, que foi decidida pela Diretoria Colegiada da Anvisa , dá ao setor “mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional”, afirmou a instituição, em nota.

Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de diretrizes mais objetivas e uniformes quanto às regras de Boas Práticas em serviços de vacinação , independentemente do tipo de estabelecimento.

O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.

Seguindo as normas, os estabelecimentos que vão oferecer serviço de vacinação serão identificados, de maneira clara, de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela agência.

Para a Anvisa, a medida será uma facilidade para a população com o aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde – públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação humana terão de cumprir a regra nacional.

Regras

São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Responsável técnico;
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Capacitação permanente dos profissionais;
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

Discussão

Em junho,  quando a nova regulamentação estava sendo estudada, entidades médicas haviam discordado da medida alegando que poderia precarizar o serviço de vacinação ao possibilitar que farmácias também atendam essa demanda, colocando a saúde da população em risco já que a medida poderia reduzir as exigências atuais para a prestação dessa atividade.

Até então, somente clínicas especializadas em vacinação, onde é obrigatória a presença de médicos especializados no assunto, tinham a permissão para cumprir essa tarefa além de postos do Sistema Único de Sáude (SUS).

Na ocasião, o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, chegou a defender que a possibilidade das farmácias entrarem na lista de estabelecimentos que permitem a aplicação de vacinas seria uma ação social, e que as farmácias iriam se adequar às normas da Anvisa.

“Temos que ver as farmácias como unidades prestadoras de atenção à saúde e assistência farmacêutica, que têm sua contribuição com as políticas de saúde do país. É um avanço social. E vacina é medicamento e, sendo medicamento, o farmacêutico tem propriedade para fazer a aplicação”, afirmou ele.

Para João, a indústria precisa ter um olhar positivo para a situação dos estoques, pois vai aumentar a quantidade de postos que oferecerão esse serviço. O presidente do conselho ressaltou que atualmente são 80 mil farmácias espalhadas pelo país, e a concorrência com as clínicas de imunização será benéfica, pois ajudará a formalizar preços mais acessíveis para a população.

Fonte: IG

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Gabaritos do Enem digital já estão disponíveis; confira

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Candidatos também podem consultar o resultado no site do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) publicou no fim da tarde de hoje (10) os gabaritos das questões objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, versão digital. Os gabaritos também podem ser conferidos no site do instituto.

As provas da versão digital do exame foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. A versão impressa ocorreu nos dias 17 e 24 de janeiro. Cerca da metade dos inscritos no Enem impresso e aproximadamente 70% dos inscritos no Enem digital faltaram às provas.

O resultado final, tanto da versão impressa quanto da digital e da reaplicação, será divulgado no dia 29 de março.

As notas do Enem podem ser usadas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em instituições públicas de ensino superior, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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Câmara e Senado escolhem hoje novos dirigentes

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Eleições serão presenciais e voto é secreto

Deputados e senadores se reúnem hoje (1°) para definir quem comandará as duas casas nos próximos dois anos. O Senado será a primeira casa a definir o novo presidente. Lá a eleição está marcada para começar as 14h. Já a Câmara começa a definir quem será o futuro presidente a partir das 19h. Por definição das mesas diretoras das duas casas, ambas as eleições serão presenciais. O voto também é secreto e apurado pelo sistema eletrônico.

Tanto na Câmara, quanto no Senado, os mandatos têm duração de dois anos, com possibilidade de reeleição.

No Senado, quatro parlamentares concorrem ao cargo. São eles: Simone Tebet (MDB-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação. A disputa, entretanto, está polarizada entre a senadora Simone Tebet e o senador Rodrigo Pacheco.

A reunião preparatória para a eleição está marcada para as 14h. Ela pode ser aberta com o quórum de 14 senadores, o equivalente a um sexto da composição do Senado. Mas a votação propriamente dita só começa com a presença da maioria absoluta da Casa, que é de 41 senadores.

Para ser eleito, o candidato precisará ter no mínimo a maioria absoluta dos votos, ou seja, pelo menos 41 dos 81 senadores.

Na ocasião serão eleitos ainda os demais membros da Mesa Diretora, também para um mandato de dois anos, mas a recondução é vedada. A Mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Como a eleição será presencial, medidas de segurança foram adotadas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Entre elas estão a colocação de duas urnas de votação do lado de fora do plenário: uma na chapelaria (uma das entradas do prédio do Congresso) e outra no Salão Azul.

O plenário estará com acesso restrito a senadores. Também haverá mais pontos com oferta de álcool em gel na Casa.

Cargo

O cargo de presidente do Senado é privativo de brasileiros natos e acumula a função de presidente do Congresso Nacional, sendo ainda o terceiro na linha de sucessão da Presidência da República, depois do vice-presidente e do presidente da Câmara dos Deputados. Ele também integra o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República. Ambos são órgãos consultivos do presidente da República.

Além disso, cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações e também conduzir os processos de julgamento do presidente da República, vice-presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República e advogado-geral da União e, nos crimes conexos ao presidente e vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas.

Câmara

No caso da Câmara, o atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a propor a realização de maneira remota, mas a mesa decidiu, por maioria, pela votação presencial. Com isso, está prevista a circulação de aproximadamente 3 mil pessoas no prédio da Câmara, em um momento de aumento nos casos de contaminação pelo novo coronavírus em todo o país.

Visando diminuir as aglomerações e manter o distanciamento, a mesa decidiu que as urnas para a votação ficarão dispostas no plenário e nos salões Verde e Nobre, espaços que ficarão restritos aos parlamentares.

Até o momento, nove deputados concorrem ao cargo de presidente – dois por blocos partidários, dois de partidos e cinco candidaturas avulsas. Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação.

A disputa, entretanto, está polarizada entre as candidaturas dos deputados Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). Lira foi o primeiro parlamentar a se lançar na disputa. Já Rossi conta com o apoio do atual presidente da Casa.

Prazo

Na quinta feira (28), Maia encaminhou ofício aos deputados informando que o prazo limite para a formação de blocos parlamentares termina nesta segunda-feira (1º), às 12h.

Às 14h, terá início a reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Pelo regimento, os cargos são distribuídos aos partidos na proporção do número de integrantes dos blocos partidários.

A mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa Diretora só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Conforme o Regimento Interno, a eleição dos membros da mesa ocorre em votação secreta e pelo sistema eletrônico, exigindo-se maioria absoluta de votos no primeiro turno e maioria simples no segundo turno.

Às 17h, termina o prazo para registro das candidaturas. Terminado esse prazo, haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica.

Às 19h está previsto o início do processo de escolha do novo presidente. Pelo regimento da Câmara, para que um candidato seja eleito, ele precisa da maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 dos 513 votos disponíveis.

Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta, será realizado um segundo turno, em que sairá vencedor o que obtiver maioria simples.

Presidência

O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é reservado a brasileiros natos. Cabe ao presidente falar em nome da Casa legislativa. Quem ocupa o cargo também é responsável por ficar no segundo lugar na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente. Integra ainda o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.

Cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações, a chamada ordem do dia, em conjunto com o Colégio de Líderes, integrado pelas lideranças dos partidos políticos e bancadas da Casa.

Além disso, o presidente da Câmara dos Deputados tem a palavra final sobre pedidos de abertura de processo de impeachment ou instalação de comissões parlamentares de Inquérito (CPI’s).

 

Agência Brasil

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INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

 

Agência Brasil

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