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Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas. Leia a íntegra do Decreto

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Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta.

“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos.

O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

A assinatura do decreto ocorreu logo depois da reunião ministerial coordenada por Bolsonaro todas as terças-feiras, às 9h, no Planalto, desde que assumiu o poder em 1º de janeiro.

DECRETO Nº , DE DE DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I – agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II – militares ativos e inativos;

III – residentes em área rural;

IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e

II – quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)

“Art. 15. …………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 16. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 18. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

………………………………………………………………………………………………………

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 30. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………..

§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)

“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR) Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

VERSÃO 5 D- ALT DEC Nº 5.123-04, SOBRE DESARMAMENTO (L3)

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Gabaritos do Enem digital já estão disponíveis; confira

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Candidatos também podem consultar o resultado no site do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) publicou no fim da tarde de hoje (10) os gabaritos das questões objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, versão digital. Os gabaritos também podem ser conferidos no site do instituto.

As provas da versão digital do exame foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. A versão impressa ocorreu nos dias 17 e 24 de janeiro. Cerca da metade dos inscritos no Enem impresso e aproximadamente 70% dos inscritos no Enem digital faltaram às provas.

O resultado final, tanto da versão impressa quanto da digital e da reaplicação, será divulgado no dia 29 de março.

As notas do Enem podem ser usadas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em instituições públicas de ensino superior, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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Câmara e Senado escolhem hoje novos dirigentes

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Eleições serão presenciais e voto é secreto

Deputados e senadores se reúnem hoje (1°) para definir quem comandará as duas casas nos próximos dois anos. O Senado será a primeira casa a definir o novo presidente. Lá a eleição está marcada para começar as 14h. Já a Câmara começa a definir quem será o futuro presidente a partir das 19h. Por definição das mesas diretoras das duas casas, ambas as eleições serão presenciais. O voto também é secreto e apurado pelo sistema eletrônico.

Tanto na Câmara, quanto no Senado, os mandatos têm duração de dois anos, com possibilidade de reeleição.

No Senado, quatro parlamentares concorrem ao cargo. São eles: Simone Tebet (MDB-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação. A disputa, entretanto, está polarizada entre a senadora Simone Tebet e o senador Rodrigo Pacheco.

A reunião preparatória para a eleição está marcada para as 14h. Ela pode ser aberta com o quórum de 14 senadores, o equivalente a um sexto da composição do Senado. Mas a votação propriamente dita só começa com a presença da maioria absoluta da Casa, que é de 41 senadores.

Para ser eleito, o candidato precisará ter no mínimo a maioria absoluta dos votos, ou seja, pelo menos 41 dos 81 senadores.

Na ocasião serão eleitos ainda os demais membros da Mesa Diretora, também para um mandato de dois anos, mas a recondução é vedada. A Mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Como a eleição será presencial, medidas de segurança foram adotadas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Entre elas estão a colocação de duas urnas de votação do lado de fora do plenário: uma na chapelaria (uma das entradas do prédio do Congresso) e outra no Salão Azul.

O plenário estará com acesso restrito a senadores. Também haverá mais pontos com oferta de álcool em gel na Casa.

Cargo

O cargo de presidente do Senado é privativo de brasileiros natos e acumula a função de presidente do Congresso Nacional, sendo ainda o terceiro na linha de sucessão da Presidência da República, depois do vice-presidente e do presidente da Câmara dos Deputados. Ele também integra o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República. Ambos são órgãos consultivos do presidente da República.

Além disso, cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações e também conduzir os processos de julgamento do presidente da República, vice-presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República e advogado-geral da União e, nos crimes conexos ao presidente e vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas.

Câmara

No caso da Câmara, o atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a propor a realização de maneira remota, mas a mesa decidiu, por maioria, pela votação presencial. Com isso, está prevista a circulação de aproximadamente 3 mil pessoas no prédio da Câmara, em um momento de aumento nos casos de contaminação pelo novo coronavírus em todo o país.

Visando diminuir as aglomerações e manter o distanciamento, a mesa decidiu que as urnas para a votação ficarão dispostas no plenário e nos salões Verde e Nobre, espaços que ficarão restritos aos parlamentares.

Até o momento, nove deputados concorrem ao cargo de presidente – dois por blocos partidários, dois de partidos e cinco candidaturas avulsas. Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação.

A disputa, entretanto, está polarizada entre as candidaturas dos deputados Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). Lira foi o primeiro parlamentar a se lançar na disputa. Já Rossi conta com o apoio do atual presidente da Casa.

Prazo

Na quinta feira (28), Maia encaminhou ofício aos deputados informando que o prazo limite para a formação de blocos parlamentares termina nesta segunda-feira (1º), às 12h.

Às 14h, terá início a reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Pelo regimento, os cargos são distribuídos aos partidos na proporção do número de integrantes dos blocos partidários.

A mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa Diretora só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Conforme o Regimento Interno, a eleição dos membros da mesa ocorre em votação secreta e pelo sistema eletrônico, exigindo-se maioria absoluta de votos no primeiro turno e maioria simples no segundo turno.

Às 17h, termina o prazo para registro das candidaturas. Terminado esse prazo, haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica.

Às 19h está previsto o início do processo de escolha do novo presidente. Pelo regimento da Câmara, para que um candidato seja eleito, ele precisa da maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 dos 513 votos disponíveis.

Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta, será realizado um segundo turno, em que sairá vencedor o que obtiver maioria simples.

Presidência

O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é reservado a brasileiros natos. Cabe ao presidente falar em nome da Casa legislativa. Quem ocupa o cargo também é responsável por ficar no segundo lugar na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente. Integra ainda o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.

Cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações, a chamada ordem do dia, em conjunto com o Colégio de Líderes, integrado pelas lideranças dos partidos políticos e bancadas da Casa.

Além disso, o presidente da Câmara dos Deputados tem a palavra final sobre pedidos de abertura de processo de impeachment ou instalação de comissões parlamentares de Inquérito (CPI’s).

 

Agência Brasil

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INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

 

Agência Brasil

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