Conecte-se Conosco

Brasil

Artigo: Reitor desafia Ministério Público e oficializa trem da alegria na UNESP

Publicado

em

Por João Batista Tavares

Regulamentação vigora desde 1987, e afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos.

No último dia 3 de julho, o Conselho Universitário da UNESP reuniu-se virtual e extraordinariamente para discutir a proposta de reorganização da Assessoria Jurídica, cuja regulamentação vigora desde 1987, e que afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos. Na UNESP, ainda hoje, basta uma simples indicação do Reitor para efetivar a contratação desses agentes públicos.

Esta matéria se encontra em fase de apuração pela Procuradoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, em inquérito civil presidido pelo Promotor de Justiça Dr. Silvio Antonio Marques, sob o número 354/2019. Instada a manifestar-se, a UNESP confirmou a prática, e até mesmo a justificou sob o argumento de que “dentro da sua estrutura criada anteriormente à nova ordem constitucional de 1988, os cargos existentes à época da instituição da Assessoria Jurídica e de sua estruturação, tudo em período anterior à Constituição de 1988 […], permaneceram os mesmos, inclusive em termos quantitativos, sendo os mesmos de livre nomeação e exoneração”.

Diante desse frágil argumento apresentado pela universidade, o Doutor Silvio Antonio Marques, presidente do Inquérito, expediu a seguinte Recomendação ao Reitor da UNESP, Professor Sandro Roberto Valentini para:

a) realizar em até 90 (noventa) dias a adequação de Regulamento Interno da Assessoria Jurídica (Resolução UNESP n. 51/1987), em conformidade com a Constituição Federal de 1988, notadamente ao art. 37, I a V;

b) promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 19.9.2019, a exoneração de todos os Assessores Técnicos-Procuradores comissionados ou que exerçam funções de confiança, excetuando do ocupante do cargo de Procurador-Chefe, por se tratar de função de direção de livre nomeação sob o regime de comissionamento ou de confiança (art. 37, V, da Constituição Federal);

c) providenciar, doravante, nos termos do art. 37, I a V, da Constituição Federal, a nomeação ou contratação de Procuradores autárquicos apenas mediante concurso público; e,

d) informar à Promotoria de Justiça em 20 dias se seria acatada ou não a RECOMENDAÇÃO, evitando a ação civil de improbidade administrativa prevista no art. 11 c.c. art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992.

A Recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual se expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. A Recomendação atua, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas (Art. 1º da Resolução nº 164/2019 – CNMP).

Sem que a maioria dos conselheiros tivesse recebido uma cópia da Recomendação do MP, o projeto de Resolução foi aprovado. No entanto, tal projeto foi elaborado pelos próprios integrantes da Assessoria Jurídica da UNESP, numa clara situação de legislar em causa própria; e ele contou com a aprovação do Reitor, que submeteu a matéria ao Conselho Universitário (cuja maioria é leiga em matéria de direito). Ora, não se estranha que a aprovação ocorresse então, mantendo, assim, em exercício os Assessores e Assistentes Jurídicos admitidos sem concurso público, e incorrendo em desobediência à Recomendação, mesmo sob alerta de alguns conselheiros ao Reitor, que lhe informaram que o assunto será levado ao Ministério Público.

Durante a reunião assistiu-se ao uso de artifício tergiversador pela Assessoria Jurídica da UNESP quando esta fundamentou a manutenção do status quo com o argumento que já havia sido repelido pelo MP, de que o Art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 – ADCT, que permitiu aos Estados mantiverem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, também teria garantido estabilidade àqueles que haviam sido contratados sem o concurso público. Se assim fosse, na lógica da Assessoria Jurídica, isso dispensaria os atuais procuradores jurídicos de realizar o concurso público e lhes permitiria, portanto, se manterem em seus cargos.

Lamentavelmente, ao defender somente interesses próprios, os atuais assessores jurídicos da UNESP não estudaram na integralidade o ADCT, pois caso isso tivesse ocorrido, teriam verificado no art. 18 desse mesmo diploma legal, que o Constituinte estabeleceu:

Art.18/ADCT: “Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”.

A leitura desse dispositivo permite concluir que os atuais ocupantes dos cargos de Assessores e Assistentes Jurídicos da UNESP estão em situação absolutamente irregular, pois inexiste estabilidade e todos os efeitos jurídicos foram extintos desde a promulgação da Carta da República em 1988, sendo notadamente inconstitucional a Resolução que os mantém em exercício.

Além disso, a Resolução reuniu dois grupos de Agentes Públicos: a) Procuradores de Universidade, que continuariam sendo admitidos em comissão ou confiança e o grupo de Advogados, que seria submetido ao concurso público.

Com essa decisão a UNESP tornou letra-morta a Recomendação do Ministério Público e, adicionalmente, afrontou o princípio da legalidade, uma vez que nos termos da jurisprudência do STF o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo essas se submeter às leis e demais atos normativos. [RE 561.398 AGR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, J. 23-6-2009, 2ª T, DJE de 7-8-2009.].

Outro privilégio garantido pela Resolução é a extensão da verba honorária legalmente paga aos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, que atualmente corresponde o valor mensal médio de R$ 25 mil. Importante frisar que a verba honorária dos Procuradores do Estado não é integralmente custeada pelos cofres públicos, pois parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pagos pela parte vencida em juízo nos processos em que o Estado de São Paulo participa. (www.recursoshumanos.sp.gov.br)

Pois bem, sendo a Assessoria Jurídica da UNESP separada constitucionalmente da PGE-SP, entende-se que o mais correto seria atribuir aos seus membros somente o valor da sucumbência correspondente aos processos judiciais em que a Universidade venha a participar e obtenha decisão favorável, justamente em respeito ao princípio da autonomia universitária Os honorários de sucumbência, como se sabe, pertencem à advogada ou ao advogado, quer seja privado, quer público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil.

Por fim, cabe apenas expor o espanto em verificar que uma universidade pública mantida com recursos públicos – que deveria atuar na vanguarda e dar exemplo de obediência às normas constitucionais –, ainda continue proporcionando apoio a alguns poucos que se mantém ilhados, preocupados e defensores de interesses próprios.

Com a palavra, o Doutor Silvio Antonio Marques.

João Batista Tavares – Advogado

Os artigos enviados por leitores ou articulistas não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo.

Brasil

Gabaritos do Enem digital já estão disponíveis; confira

Publicado

em

Por

Candidatos também podem consultar o resultado no site do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) publicou no fim da tarde de hoje (10) os gabaritos das questões objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, versão digital. Os gabaritos também podem ser conferidos no site do instituto.

As provas da versão digital do exame foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. A versão impressa ocorreu nos dias 17 e 24 de janeiro. Cerca da metade dos inscritos no Enem impresso e aproximadamente 70% dos inscritos no Enem digital faltaram às provas.

O resultado final, tanto da versão impressa quanto da digital e da reaplicação, será divulgado no dia 29 de março.

As notas do Enem podem ser usadas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em instituições públicas de ensino superior, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Continuar Lendo

Brasil

Câmara e Senado escolhem hoje novos dirigentes

Publicado

em

Por

Eleições serão presenciais e voto é secreto

Deputados e senadores se reúnem hoje (1°) para definir quem comandará as duas casas nos próximos dois anos. O Senado será a primeira casa a definir o novo presidente. Lá a eleição está marcada para começar as 14h. Já a Câmara começa a definir quem será o futuro presidente a partir das 19h. Por definição das mesas diretoras das duas casas, ambas as eleições serão presenciais. O voto também é secreto e apurado pelo sistema eletrônico.

Tanto na Câmara, quanto no Senado, os mandatos têm duração de dois anos, com possibilidade de reeleição.

No Senado, quatro parlamentares concorrem ao cargo. São eles: Simone Tebet (MDB-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação. A disputa, entretanto, está polarizada entre a senadora Simone Tebet e o senador Rodrigo Pacheco.

A reunião preparatória para a eleição está marcada para as 14h. Ela pode ser aberta com o quórum de 14 senadores, o equivalente a um sexto da composição do Senado. Mas a votação propriamente dita só começa com a presença da maioria absoluta da Casa, que é de 41 senadores.

Para ser eleito, o candidato precisará ter no mínimo a maioria absoluta dos votos, ou seja, pelo menos 41 dos 81 senadores.

Na ocasião serão eleitos ainda os demais membros da Mesa Diretora, também para um mandato de dois anos, mas a recondução é vedada. A Mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Como a eleição será presencial, medidas de segurança foram adotadas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Entre elas estão a colocação de duas urnas de votação do lado de fora do plenário: uma na chapelaria (uma das entradas do prédio do Congresso) e outra no Salão Azul.

O plenário estará com acesso restrito a senadores. Também haverá mais pontos com oferta de álcool em gel na Casa.

Cargo

O cargo de presidente do Senado é privativo de brasileiros natos e acumula a função de presidente do Congresso Nacional, sendo ainda o terceiro na linha de sucessão da Presidência da República, depois do vice-presidente e do presidente da Câmara dos Deputados. Ele também integra o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República. Ambos são órgãos consultivos do presidente da República.

Além disso, cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações e também conduzir os processos de julgamento do presidente da República, vice-presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República e advogado-geral da União e, nos crimes conexos ao presidente e vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas.

Câmara

No caso da Câmara, o atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a propor a realização de maneira remota, mas a mesa decidiu, por maioria, pela votação presencial. Com isso, está prevista a circulação de aproximadamente 3 mil pessoas no prédio da Câmara, em um momento de aumento nos casos de contaminação pelo novo coronavírus em todo o país.

Visando diminuir as aglomerações e manter o distanciamento, a mesa decidiu que as urnas para a votação ficarão dispostas no plenário e nos salões Verde e Nobre, espaços que ficarão restritos aos parlamentares.

Até o momento, nove deputados concorrem ao cargo de presidente – dois por blocos partidários, dois de partidos e cinco candidaturas avulsas. Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação.

A disputa, entretanto, está polarizada entre as candidaturas dos deputados Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). Lira foi o primeiro parlamentar a se lançar na disputa. Já Rossi conta com o apoio do atual presidente da Casa.

Prazo

Na quinta feira (28), Maia encaminhou ofício aos deputados informando que o prazo limite para a formação de blocos parlamentares termina nesta segunda-feira (1º), às 12h.

Às 14h, terá início a reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Pelo regimento, os cargos são distribuídos aos partidos na proporção do número de integrantes dos blocos partidários.

A mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa Diretora só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Conforme o Regimento Interno, a eleição dos membros da mesa ocorre em votação secreta e pelo sistema eletrônico, exigindo-se maioria absoluta de votos no primeiro turno e maioria simples no segundo turno.

Às 17h, termina o prazo para registro das candidaturas. Terminado esse prazo, haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica.

Às 19h está previsto o início do processo de escolha do novo presidente. Pelo regimento da Câmara, para que um candidato seja eleito, ele precisa da maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 dos 513 votos disponíveis.

Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta, será realizado um segundo turno, em que sairá vencedor o que obtiver maioria simples.

Presidência

O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é reservado a brasileiros natos. Cabe ao presidente falar em nome da Casa legislativa. Quem ocupa o cargo também é responsável por ficar no segundo lugar na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente. Integra ainda o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.

Cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações, a chamada ordem do dia, em conjunto com o Colégio de Líderes, integrado pelas lideranças dos partidos políticos e bancadas da Casa.

Além disso, o presidente da Câmara dos Deputados tem a palavra final sobre pedidos de abertura de processo de impeachment ou instalação de comissões parlamentares de Inquérito (CPI’s).

 

Agência Brasil

Continuar Lendo

Brasil

INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

Publicado

em

Por

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

 

Agência Brasil

Continuar Lendo

Trending

Copyright © 2021 - Cidade Botucatu - desenvolvido por F5