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Supremo julga nesta quinta se pais podem educar filhos em casa

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Há sete anos, a dona de casa Sharol Werneck Gomes educa os filhos, que hoje têm 10 e 8 anos, em casa A experiência começou com a filha que, quando tinha 4 anos e meio, foi alfabetizada em casa. “Eu optei, em princípio, porque achei interessante ter essa opção de educar meus filhos em casa”, conta. A filha chegou a ir para a escola, mas a experiência não foi boa, o que fez com que Sharol tivesse mais certeza do caminho escolhido inicialmente.

“A professora gritava muito na sala de aula. Como estava adiantada, minha filha foi colocada como monitora, trouxe um peso sobre ela, que não tinha maturidade para lidar com essa situação. Então, ela ficou bem desgastada. E a professora ainda colocou para ajudar coleguinhas, que implicavam muito com ela. Era bem ruim, ela chorava todos os dias”, diz.O filho, mais novo, nem chegou a frequentar as salas de aula. Sharol, que não passou por nenhuma capacitação formal para dar aulas, diz que está constantemente pesquisando e lendo sobre os melhores métodos. “Eu pesquiso a base curricular para saber mais ou menos o que preciso ensinar, uso como um norte, mas não fico presa a ela não”. Atualmente, ela e o marido coordenam um grupo de apoio para educação familiar em Cascavel (PR), do qual participam 30 famílias.

O número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação domiciliar.

homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a matrícula e a frequência das crianças em uma escola.

Desde 2015 o assunto aguarda julgamento pelo Supremo, que deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.

Ação

O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar sua filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.

Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

Outro argumento foi o de que a família, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.

Em resposta, a família recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por considerar que o mesmo não se encontra regulamentado no Brasil”.

O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias. Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto, titular da Comarca de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua capacidade de convívio.

“O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz. “Uma criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”.

O caso seguiu até chegar ao STF, onde é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Posicionamentos contrários

Provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida gratuita e obrigatoriamente pelo Poder Público. “É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.

Para a instituição, por mais diferentes que sejam os membros de uma família, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. “Sendo assim. a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou, concluindo: “a utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar. em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal”.

Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas. O CNE também entende que a legislação vigente enfatiza “a importância da troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais, mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade, que demandam mais que os irmãos apenas, para que reproduzam a sociedade, onde a cidadania será exercida”.

Educação individualizada

Quem é a favor do homeschooling argumenta, entre outras questões, que a educação em casa garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. “Mesmo nas melhores escolas, a educação necessariamente é provida de forma massificada, sem atentar para as necessidades específicas de cada criança e sem prover a elas as técnicas, os instrumentos e as metodologias do ensino-aprendizagem mais adequadas e qualificadas ao tempo presente”, diz a Aned.

“Estamos buscando a autonomia educacional da família, não somos antiescola, não estamos lutando contra escola, apenas somos a família buscando uma nova opção que, no nosso entender, é melhor para o nosso filho”, diz o presidente da Aned, Rick Dias. Ele conta que tirou os filhos da escola há oito anos, quando a mais velha tinha 12 anos e o mais novo, 9. Hoje, a mais velha cursa relações internacionais em uma universidade particular. “Não cremos que o Estado deva definir como devemos educar nossos filhos”.

Agência Brasil

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Gabaritos do Enem digital já estão disponíveis; confira

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Candidatos também podem consultar o resultado no site do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) publicou no fim da tarde de hoje (10) os gabaritos das questões objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, versão digital. Os gabaritos também podem ser conferidos no site do instituto.

As provas da versão digital do exame foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. A versão impressa ocorreu nos dias 17 e 24 de janeiro. Cerca da metade dos inscritos no Enem impresso e aproximadamente 70% dos inscritos no Enem digital faltaram às provas.

O resultado final, tanto da versão impressa quanto da digital e da reaplicação, será divulgado no dia 29 de março.

As notas do Enem podem ser usadas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em instituições públicas de ensino superior, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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Câmara e Senado escolhem hoje novos dirigentes

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Eleições serão presenciais e voto é secreto

Deputados e senadores se reúnem hoje (1°) para definir quem comandará as duas casas nos próximos dois anos. O Senado será a primeira casa a definir o novo presidente. Lá a eleição está marcada para começar as 14h. Já a Câmara começa a definir quem será o futuro presidente a partir das 19h. Por definição das mesas diretoras das duas casas, ambas as eleições serão presenciais. O voto também é secreto e apurado pelo sistema eletrônico.

Tanto na Câmara, quanto no Senado, os mandatos têm duração de dois anos, com possibilidade de reeleição.

No Senado, quatro parlamentares concorrem ao cargo. São eles: Simone Tebet (MDB-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação. A disputa, entretanto, está polarizada entre a senadora Simone Tebet e o senador Rodrigo Pacheco.

A reunião preparatória para a eleição está marcada para as 14h. Ela pode ser aberta com o quórum de 14 senadores, o equivalente a um sexto da composição do Senado. Mas a votação propriamente dita só começa com a presença da maioria absoluta da Casa, que é de 41 senadores.

Para ser eleito, o candidato precisará ter no mínimo a maioria absoluta dos votos, ou seja, pelo menos 41 dos 81 senadores.

Na ocasião serão eleitos ainda os demais membros da Mesa Diretora, também para um mandato de dois anos, mas a recondução é vedada. A Mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Como a eleição será presencial, medidas de segurança foram adotadas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Entre elas estão a colocação de duas urnas de votação do lado de fora do plenário: uma na chapelaria (uma das entradas do prédio do Congresso) e outra no Salão Azul.

O plenário estará com acesso restrito a senadores. Também haverá mais pontos com oferta de álcool em gel na Casa.

Cargo

O cargo de presidente do Senado é privativo de brasileiros natos e acumula a função de presidente do Congresso Nacional, sendo ainda o terceiro na linha de sucessão da Presidência da República, depois do vice-presidente e do presidente da Câmara dos Deputados. Ele também integra o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República. Ambos são órgãos consultivos do presidente da República.

Além disso, cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações e também conduzir os processos de julgamento do presidente da República, vice-presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República e advogado-geral da União e, nos crimes conexos ao presidente e vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas.

Câmara

No caso da Câmara, o atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a propor a realização de maneira remota, mas a mesa decidiu, por maioria, pela votação presencial. Com isso, está prevista a circulação de aproximadamente 3 mil pessoas no prédio da Câmara, em um momento de aumento nos casos de contaminação pelo novo coronavírus em todo o país.

Visando diminuir as aglomerações e manter o distanciamento, a mesa decidiu que as urnas para a votação ficarão dispostas no plenário e nos salões Verde e Nobre, espaços que ficarão restritos aos parlamentares.

Até o momento, nove deputados concorrem ao cargo de presidente – dois por blocos partidários, dois de partidos e cinco candidaturas avulsas. Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação.

A disputa, entretanto, está polarizada entre as candidaturas dos deputados Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). Lira foi o primeiro parlamentar a se lançar na disputa. Já Rossi conta com o apoio do atual presidente da Casa.

Prazo

Na quinta feira (28), Maia encaminhou ofício aos deputados informando que o prazo limite para a formação de blocos parlamentares termina nesta segunda-feira (1º), às 12h.

Às 14h, terá início a reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Pelo regimento, os cargos são distribuídos aos partidos na proporção do número de integrantes dos blocos partidários.

A mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa Diretora só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Conforme o Regimento Interno, a eleição dos membros da mesa ocorre em votação secreta e pelo sistema eletrônico, exigindo-se maioria absoluta de votos no primeiro turno e maioria simples no segundo turno.

Às 17h, termina o prazo para registro das candidaturas. Terminado esse prazo, haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica.

Às 19h está previsto o início do processo de escolha do novo presidente. Pelo regimento da Câmara, para que um candidato seja eleito, ele precisa da maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 dos 513 votos disponíveis.

Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta, será realizado um segundo turno, em que sairá vencedor o que obtiver maioria simples.

Presidência

O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é reservado a brasileiros natos. Cabe ao presidente falar em nome da Casa legislativa. Quem ocupa o cargo também é responsável por ficar no segundo lugar na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente. Integra ainda o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.

Cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações, a chamada ordem do dia, em conjunto com o Colégio de Líderes, integrado pelas lideranças dos partidos políticos e bancadas da Casa.

Além disso, o presidente da Câmara dos Deputados tem a palavra final sobre pedidos de abertura de processo de impeachment ou instalação de comissões parlamentares de Inquérito (CPI’s).

 

Agência Brasil

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INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

 

Agência Brasil

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