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Marco Aurélio determina soltura de condenados em 2ª instância

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Decisão pode beneficiar diversos presos, como o ex-presidente Lula

Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB.

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

A liminar pode beneficiar milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

Poucos minutos após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula entrou com pedido na Vara de Execuções Penais (VEP) responsável pela prisão do ex-presidente, solicitando sua imediata soltura.

Após a divulgação da liminar, a PGR informou já estudar um recurso contra a decisão. Nesse caso, o pedido deve ser encaminhado diretamente para a presidência do STF.

Julgamento

O julgamento sobre o tema foi marcado nesta semana pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para 10 de abril de 2019. Marco Aurélio, entretanto, afirmou que liberou o processo para julgamento desde 19 de abril deste ano, e que a matéria não poderia aguardar até o ano que vem.

O ministro justificou sua decisão “tendo em vista a impossibilidade de imediato enfrentamento da matéria pelo Colegiado [plenário] em virtude do encerramento do segundo semestre judiciário de 2018 e, via de consequência, do início do período de recesso”. Ele acrescentou que “está-se diante de quadro a exigir pronta atuação”. Ele acrescentou estar pronto para julgar o assunto em plenário em 1º de fevereiro.

Entre seus argumentos, Marco Aurélio citou o Artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Na visão do ministro, isso significa que enquanto houver possibilidade da concessão de algum recurso, ninguém deve começar a cumprir pena. “A literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas”, afirmou.

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do país, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu o ministro.

2ª instância

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. Essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo provisório, com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência que vinha sendo adotada desde 2009.

Quando o tema retornar ao plenário, é possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF – Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki – e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes, por exemplo.

O plenário do STF não tomou decisão em definitivo, numa ação de controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para a entidade representativa dos advogados, a prisão em segunda instância não poderia ocorrer por entrar em conflito com a presunção de inocência, que deveria durar até o trânsito em julgado das ações penais – quando não é mais possível recorrer a instâncias superiores.

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Gabaritos do Enem digital já estão disponíveis; confira

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Candidatos também podem consultar o resultado no site do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) publicou no fim da tarde de hoje (10) os gabaritos das questões objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, versão digital. Os gabaritos também podem ser conferidos no site do instituto.

As provas da versão digital do exame foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. A versão impressa ocorreu nos dias 17 e 24 de janeiro. Cerca da metade dos inscritos no Enem impresso e aproximadamente 70% dos inscritos no Enem digital faltaram às provas.

O resultado final, tanto da versão impressa quanto da digital e da reaplicação, será divulgado no dia 29 de março.

As notas do Enem podem ser usadas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em instituições públicas de ensino superior, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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Câmara e Senado escolhem hoje novos dirigentes

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Eleições serão presenciais e voto é secreto

Deputados e senadores se reúnem hoje (1°) para definir quem comandará as duas casas nos próximos dois anos. O Senado será a primeira casa a definir o novo presidente. Lá a eleição está marcada para começar as 14h. Já a Câmara começa a definir quem será o futuro presidente a partir das 19h. Por definição das mesas diretoras das duas casas, ambas as eleições serão presenciais. O voto também é secreto e apurado pelo sistema eletrônico.

Tanto na Câmara, quanto no Senado, os mandatos têm duração de dois anos, com possibilidade de reeleição.

No Senado, quatro parlamentares concorrem ao cargo. São eles: Simone Tebet (MDB-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação. A disputa, entretanto, está polarizada entre a senadora Simone Tebet e o senador Rodrigo Pacheco.

A reunião preparatória para a eleição está marcada para as 14h. Ela pode ser aberta com o quórum de 14 senadores, o equivalente a um sexto da composição do Senado. Mas a votação propriamente dita só começa com a presença da maioria absoluta da Casa, que é de 41 senadores.

Para ser eleito, o candidato precisará ter no mínimo a maioria absoluta dos votos, ou seja, pelo menos 41 dos 81 senadores.

Na ocasião serão eleitos ainda os demais membros da Mesa Diretora, também para um mandato de dois anos, mas a recondução é vedada. A Mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Como a eleição será presencial, medidas de segurança foram adotadas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Entre elas estão a colocação de duas urnas de votação do lado de fora do plenário: uma na chapelaria (uma das entradas do prédio do Congresso) e outra no Salão Azul.

O plenário estará com acesso restrito a senadores. Também haverá mais pontos com oferta de álcool em gel na Casa.

Cargo

O cargo de presidente do Senado é privativo de brasileiros natos e acumula a função de presidente do Congresso Nacional, sendo ainda o terceiro na linha de sucessão da Presidência da República, depois do vice-presidente e do presidente da Câmara dos Deputados. Ele também integra o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República. Ambos são órgãos consultivos do presidente da República.

Além disso, cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações e também conduzir os processos de julgamento do presidente da República, vice-presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República e advogado-geral da União e, nos crimes conexos ao presidente e vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas.

Câmara

No caso da Câmara, o atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a propor a realização de maneira remota, mas a mesa decidiu, por maioria, pela votação presencial. Com isso, está prevista a circulação de aproximadamente 3 mil pessoas no prédio da Câmara, em um momento de aumento nos casos de contaminação pelo novo coronavírus em todo o país.

Visando diminuir as aglomerações e manter o distanciamento, a mesa decidiu que as urnas para a votação ficarão dispostas no plenário e nos salões Verde e Nobre, espaços que ficarão restritos aos parlamentares.

Até o momento, nove deputados concorrem ao cargo de presidente – dois por blocos partidários, dois de partidos e cinco candidaturas avulsas. Novas candidaturas podem ser apresentadas até pouco antes do início da votação.

A disputa, entretanto, está polarizada entre as candidaturas dos deputados Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). Lira foi o primeiro parlamentar a se lançar na disputa. Já Rossi conta com o apoio do atual presidente da Casa.

Prazo

Na quinta feira (28), Maia encaminhou ofício aos deputados informando que o prazo limite para a formação de blocos parlamentares termina nesta segunda-feira (1º), às 12h.

Às 14h, terá início a reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Pelo regimento, os cargos são distribuídos aos partidos na proporção do número de integrantes dos blocos partidários.

A mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa Diretora só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Conforme o Regimento Interno, a eleição dos membros da mesa ocorre em votação secreta e pelo sistema eletrônico, exigindo-se maioria absoluta de votos no primeiro turno e maioria simples no segundo turno.

Às 17h, termina o prazo para registro das candidaturas. Terminado esse prazo, haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica.

Às 19h está previsto o início do processo de escolha do novo presidente. Pelo regimento da Câmara, para que um candidato seja eleito, ele precisa da maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 dos 513 votos disponíveis.

Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta, será realizado um segundo turno, em que sairá vencedor o que obtiver maioria simples.

Presidência

O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é reservado a brasileiros natos. Cabe ao presidente falar em nome da Casa legislativa. Quem ocupa o cargo também é responsável por ficar no segundo lugar na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente. Integra ainda o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.

Cabe ao presidente da Casa organizar a pauta de votações, a chamada ordem do dia, em conjunto com o Colégio de Líderes, integrado pelas lideranças dos partidos políticos e bancadas da Casa.

Além disso, o presidente da Câmara dos Deputados tem a palavra final sobre pedidos de abertura de processo de impeachment ou instalação de comissões parlamentares de Inquérito (CPI’s).

 

Agência Brasil

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INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

 

Agência Brasil

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